CAE – Mangaratiba
Esta página foi criada para dar transparência aos atos do Conselho de Alimentação Escolar de Mangaratiba. ANO/2015
RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL – INSPEÇÃO ORDINÁRIA
RELATÓRIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL. INSPEÇÃO ORDINÁRIA. VERIFICAÇÃO DE ASPECTOS RELACIONADOS À GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR. ADEQUAÇÃO DAS REFEIÇÕES E ALIMENTOS AO CARDÁPIO OFICIAL. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS DE ARMAZENAMENTO E PRODUÇÃO. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA NA AQUISIÇÃO DOS ALIMENTOS E NA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. DETERMINAÇÕES AOS GESTORES MUNICIPAIS. CIÊNCIA A ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
Legislação Municipal
LEI Nº 956, DE 10 DE MARÇO DE 2015, que “DISPÕE SOBRE “A POLÍTICA DE COMBATE À OBESIDADE E AO SOBREPESO DE ADULTOS E CRIANÇAS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Clique para acessar o pmm-lei-9562015.pdf
A alteração é a LEI N.º 1004, DE 18 DE MAIO DE 2016, que “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI N.º 956, DE 10 DE MARÇO DE 2015.”
O parágrafo adicionado é…
“O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei n.º 956, de 10 de março de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………………
Parágrafo Único – Os estabelecimentos localizados em escolas de educação básica ficam proibidos de vender bebidas com baixo teor nutricional, bem como alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans ou de sódio.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 18 de maio de 2016.”
Aproveitamos para deixar como sugestão o site:
http://www.cantinasaudavel.com.br/inicio.aspx
Imagem do site.
Reunião do CAE com o setor de Nutrição.
Hoje, 05/04/16, foi realizada uma reunião, no CIEP-294, para uma capacitação dos envolvidos com a questão da Alimentação Escolar em Mangaratiba.
Participaram da reunião o CAE, Nutricionistas, Gestores, Responsáveis pela Merenda, Supervisores de Merenda da SME e Vigilância Sanitária.
Cartilha PNAE 2015
Faça o Download da cartilha e conheça mais um pouco sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ajude a fiscalizar em seu município.
1ª CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR – 2015
Imagem Postado em Atualizado em
OBS: 29/09/15 – licitação da Agricultura Familiar, no CEID, às 10h. FOI ALTERADA PARA ESTA DATA.
CONTINUAÇÃO DA LICITAÇÃO 3
Empresa GRILL-RIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 010/2015 OBJETO: A contratação da Empresa, para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PROCESSO Nº04822/2015 PPSRP 015/2015 O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba – RJ, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretária de Municipal de Educação e Cultura, a Sra Dirce Maria de Oliveira dos Santos , brasileira, casada, , portadora do RG 04005051-0 IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa GRILL-RIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.497.152/0001-68, com sede Av. Deputado Octavio Cabral, 466- Centro – Itaguaí-RJ, e-mail: grill-rio@bolcom.br, telefone (21) 2688- 2700/2688-3184, neste ato, representada pelo Sr. Reinaldo José Cerqueira, Brasileiro, Casado, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº: 038445904, emitido IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 115.863.977-53 e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 015/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 015/2015, conforme quadro abaixo:
Leia mais em: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/arquivos/publicacoes/dom-540.pdf
CONTINUAÇÃO DA LICITAÇÃO 2
Empresa SABOR CARIOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI-ME
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 009/2015 OBJETO: A contratação da Empresa, para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PROCESSO Nº04822/2015 PPSRP 015/2015 O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba – RJ, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretária de Municipal de Educação e Cultura, a Sra Dirce Maria de Oliveira dos Santos , brasileira, casada, , portadora do RG 04005051-0 IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa SABOR CARIOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.184.366/0001-72, com sede Rua Bento Lisboa, 257, Lt 14- Q 08- São João de Meriti, telefone (21) 2757-1124/ 3141-9697/ 98900-3109, neste ato, representada pelo Sr. Luiz Carlos Dantas de Agrela, Brasileiro, Divorciado, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 05830658-0, emitido IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 659.238.047-00, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 015/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 015/2015, conforme quadro abaixo:
Leia mais em: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/arquivos/publicacoes/dom-540.pdf
CONTINUAÇÃO DA LICITAÇÃO
Empresa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 008/2015 OBJETO: A contratação da Empresa, para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. PROCESSO Nº04822/2015 PPSRP 015/2015 O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba – RJ, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretária de Municipal de Educação e Cultura, a Sra Dirce Maria de Oliveira dos Santos , brasileira, casada, , portadora do RG 04005051-0 IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.920.177/0001-79, com sede Estrada Velha do Pilar, 1083- Chacara Rio Petrópolis, telefone (24 ) 3527-8797/ (21)97685-0624, neste ato, representada pelo Sr. José Evaristo de Macedo, Brasileiro, Casado, Represntante Comercial, portador de Cédula de Identidade RG nº 2693736-7 , emitido IFP- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº259.201.117-04, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 015/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 015/2015, conforme quadro abaixo:
Leia mais em: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/arquivos/publicacoes/dom-540.pdf
LICITAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR ATÉ DEZEMBRO DE 2015.
Empresa VINAQUE COMERCIO DE VINHOS LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 007/2015
OBJETO: A contratação da Empresa, para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
PROCESSO Nº04822/2015 PPSRP 015/2015.
O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba – RJ, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pela Ilma Secretária de Municipal de Educação e Cultura, a Sra Dirce Maria de Oliveira dos Santos, brasileira, casada, , portadora do RG 04005051-0 IFP, CPF 708.373.097-00, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado,
a empresa VINAQUE COMERCIO DE VINHOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.752.081/0001-50, com sede Rua Cuba, 75- Vila Americana- Volta Redonda- RJ, e-mail: vinaque@vinaque.com.br, telefone (24) 3343-3866/ 3339-
0818, neste ato, representada pelo Sr. Sérgio Luiz Baylão, Brasileiro, Casado, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº: 06521670-7, emitido IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 765.491.007-04 e, daqui por diante,
denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas
alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. Formalização de Ata de Registro de Preços para o fornecimento de MERENDA ESCOLAR (hortifruti, gêneros e carnes) para atender as Unidades Escolares, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 015/2015, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram
do Pregão Presencial 015/2015, conforme quadro abaixo:
Leia mais em: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/arquivos/publicacoes/dom-540.pdf